A decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 20/08/2024: inventários, partilha de bens e divórcios consensuais poderão ser feitos em cartório ainda que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. 🙌
Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
🤩 A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário e agiliza a resolução destes procedimentos.
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